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Cabe ao empregado comprovar o indeferimento do auxílio-doença para voltar ao trabalho.

  • Foto do escritor: Igor Mauad Rocha
    Igor Mauad Rocha
  • 25 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Quando um trabalhador tem seu pedido de afastamento médico negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, por motivos médicos, não pode retornar ao trabalho, ele se encontra em uma situação de limbo previdenciário. Nesse cenário, o ônus de comprovar que recebeu a negativa do órgão público, a fim de ter direito a uma indenização por parte do empregador, recai sobre o empregado, conforme decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao rejeitar o recurso de um porteiro de uma empresa metalúrgica.



Após um período inicial de afastamento, o trabalhador retornou às suas atividades, mas posteriormente solicitou um novo benefício previdenciário em 24 de dezembro de 2020. A partir desse momento, a empresa não permitiu seu retorno ao serviço, alegando que a incapacidade se devia a sequelas da Covid-19.


O empregado somente voltou ao trabalho em 2 de fevereiro do ano seguinte e alegou que permaneceu sem salário e outros benefícios trabalhistas durante esse período. No entanto, ele não conseguiu comprovar nos autos que o benefício solicitado em 24 de dezembro de 2020 havia sido negado. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, essa falta de prova "impossibilita a configuração do limbo previdenciário".


Além disso, o trabalhador também enfrentou uma derrota em outra demanda na qual pedia diferenças salariais devido a um desvio de função. Ele alegou que estava exercendo as funções de um encarregado sem receber a contraprestação salarial correspondente, mas não conseguiu comprovar essa alegação. Por outro lado, as testemunhas da empresa negaram o suposto desvio, identificando claramente a pessoa responsável pelas funções descritas.


Em decorrência dessas decisões, o trabalhador enfrentou desafios significativos em sua busca por reparação e direitos trabalhistas. É importante ressaltar a necessidade de documentar cuidadosamente os eventos e decisões relevantes em situações semelhantes, a fim de garantir uma representação precisa e eficaz de seus direitos perante as autoridades judiciais. A complexidade do sistema previdenciário e das disputas trabalhistas sublinha a importância de orientação jurídica adequada para as partes envolvidas.


(Processo nº 1 000902-82.2021.5.02.0465)


 
 
 

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