Tutores indenizarão motociclista que se acidentou ao ser surpreendido por cachorro
- Igor Mauad Rocha
- 21 de set. de 2023
- 2 min de leitura
20 setembro 2023 |
A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou sentença que condenou quatro pessoas de uma mesma família a indenizar um motociclista acidentado em Capivari de Baixo. O cão criado pelos réus surpreendeu o condutor ao atravessar a rua repentinamente, o que causou o acidente.
Em 1º grau, o magistrado condenou os réus a indenizar o acidentado em R$ 738,16 a título de danos materiais - o valor equivale a despesas médicas e terapêuticas da vítima. Eles também terão que indenizar o motociclista em R$ 2 mil por danos morais. Ele conduzia uma Honda CG 125 Titan em rua do bairro Três de Maio quando foi surpreendido pelo cão, que atravessou a rua de modo súbito.
O motociclista se envolveu em um acidente ao tentar evitar uma colisão com um animal, mas rapidamente recebeu atendimento médico. O motorista sofreu escoriações por todo o corpo e precisou ser hospitalizado. Ele precisou de uma cirurgia para quebrar a perna em dois lugares e ficou 90 dias sem trabalhar.
O juiz decidiu que o quarteto de réus deve responder pelos animais que causarem danos a terceiros devido aos seus deveres de cuidado e fiscalização, o que só pode ser evitado com a comprovação de evento adverso, ou seja, culpa total dos animais. Vítima ou terceiro fato. O tribunal condenou o réu ao pagamento de danos morais, enfatizando: “É claro que tal situação, embora não definitiva, causa evidente dano físico ao indivíduo que não pode viver a mesma vida de antes”.
O autor também recorre, requerendo danos estéticos e aumento da indenização moral. No entanto, o informante apoiou a decisão com base em seus próprios fundamentos, e o restante tribunal de apelação também decidiu por unanimidade (Recurso Cível nº 0300863-06.2018.8.24.0163).
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