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Novo emprego não desobriga empresa de cumprir o pagamento do aviso-prévio à analista.

  • Foto do escritor: Igor Mauad Rocha
    Igor Mauad Rocha
  • 24 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) a pagar o aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa, destaca a importância de garantir os direitos dos trabalhadores mesmo em situações de mudança de emprego. O caso em questão envolveu a rescisão indireta do contrato de trabalho, um cenário em que o empregador descumpre suas obrigações trabalhistas, equiparando-se à "justa causa do empregador". Nesse contexto, todas as parcelas rescisórias, incluindo o aviso-prévio, são devidas ao funcionário.


cumprir o pagamento do aviso-prévio
Decisão fará empresas cumprir o pagamento do aviso-prévio como deve ser!

A sentença favorável à analista foi um passo importante na busca pela justiça, mas o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar conseguiu, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a exclusão do pagamento do aviso-prévio. A argumentação do empregador baseou-se no fato de que a analista conseguiu um novo emprego imediatamente após a rescisão, e o TRT considerou que a finalidade do aviso-prévio, que é proporcionar ao empregado a oportunidade de obter um novo emprego, já não se aplicava neste caso.


No entanto, o relator do recurso de revista da analista, ministro Alexandre Ramos, reforçou a irrenunciabilidade do direito ao aviso-prévio por parte do empregado, conforme estabelecido na Súmula 276. Além disso, destacou que o pedido de dispensa de cumprimento do aviso não isenta o empregador de sua obrigação de pagamento. A empresa só estaria dispensada dessa responsabilidade caso pudesse ser comprovado que a analista, além de encontrar um novo emprego, também tenha solicitado expressamente a dispensa do cumprimento do aviso. Neste caso, não houve evidência de que ela tenha feito tal requerimento.


Essa decisão unânime da Quarta Turma do TST reforça a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da aplicação da legislação trabalhista de forma justa e equitativa, mesmo em situações de transição de emprego. Ela serve como um precedente relevante para garantir que os empregados recebam as devidas compensações financeiras quando ocorrer a rescisão indireta de seus contratos de trabalho, independentemente de encontrarem uma nova oportunidade de emprego imediatamente após a rescisão.


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